Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.806/1988

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.806, DE 14 DE JULHO DE 1988.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DO SÍTIO PICADA I, com sede e foro na cidade de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de julho de 1988, 100º da República.

GARIBALDI ALVES

Governador do Estado

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

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