Estadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 5.810/1988
Reajusta o valor da gratificação de função atribuída ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos Presidentes de Câmaras do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 5.810, DE 20/09/1988.
Reajusta o valor da gratificação de função atribuída ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos Presidentes de Câmaras do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 115/1993 de 15/10/1993
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.