Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.810/1988

Reajusta o valor da gratificação de função atribuída ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos Presidentes de Câmaras do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 5.810, DE 20/09/1988.

Reajusta o valor da gratificação de função atribuída ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos Presidentes de Câmaras do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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