Lei Ordinária nº 5.823/1988
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E PROTEÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DO COBUGY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 5.823, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E PROTEÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DO COBUGY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY, o atual Pico do Cabugy, localizado entre os municípios de Lages e Angicos.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado, no prazo de seis (6) meses, a partir da vigência desta lei, através do Órgão Competente, a proceder a demarcação da área do referido parque e baixar normas sobre a preservação da fauna e flora ali existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 07 de dezembro de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Governador do Estado
LUIZ FERNANDO PEREIRA DE MELO
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