Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.833/1988

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Clube de Mães MARIA AMÁLIA DANTAS, com sede na fazenda Santa Luzia e foro no Município de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 19 de dezembro de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Governador do Estado

LUIZ ANTÔNIO VIDAL

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