Lei Ordinária nº 5.841/1988
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.841, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "Liga Desportiva Extremozense" LIDEX, com sede e foro jurídico no município de Extremoz; Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 19 dezembro de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ ANTÔNIO VIDAL
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