Lei Ordinária nº 5.847/1988
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.847, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário MANOEL OLINTO, com sede no Sítio PIUM DE CIMA e foro no Município de São José de Mipibu, neste Estado.
Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 27 de dezembro de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ ANTÔNIO VIDAL
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