Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.848/1988

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.848, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CEN­TRO SOCIAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL, com sede e foro na cidade de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de dezembro de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTÔNIO VIDAL

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