Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.849/1988

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABERque o Poder Legislativo decreto eeu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL "JOSÉ SUASSUNA DE ALENCAR" com sede em Riacho de Cruz e foro na cidade de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas os disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 do dezembro de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTÔNIO VIDAL

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.