Lei Ordinária nº 5.862/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.862, DE 04 DE JANEIRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Clube de Idosos Bom Jesus, com sede e foro na cidade de Macaíba/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 04 de janeiro de 1989, 101º da República.
GERAIDO JOSÉ DE MELO
LUIZ ANTONIO VIDAL
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Nenhum Ato.
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