Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.862/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.862, DE 04 DE JANEIRO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Clube de Idosos Bom Jesus, com sede e foro na cidade de Macaíba/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 04 de janeiro de 1989, 101º da República.

GERAIDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTONIO VIDAL

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