Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.863/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.863, DE 04 DE JANEIRO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CLU­BE DE MÃES "VOVÓ MUNDINHA", com sede e foro na cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 04 de janeiro do 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTONIO VIDAL

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