Lei Ordinária nº 5.866/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.866, DE 04 DE JANEIRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "CLUBE DE MÃES ALDA RAMALHO PEREIRA", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 04 de janeiro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ ANTONIO VIDAL
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