Lei Ordinária nº 5.870/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.870, DE 09 DE JANEIRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CULTURAL "HELIO GALVÃO", com sede e foro na cidade de Natal, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 09 de janeiro da 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ ANTÔNIO VIDAL
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