Lei Ordinária nº 5.871/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.871, DE, 09 DE JANEIRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAÇO SABER que, o Poder Legislativo decreta e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CONSELHO ADMINISTRATIVO DO PROMORAR - CONAP, com sede e foro na cidade de Currais Novos Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 09 de Janeiro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ ANTÔNIO VIDAL
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Nenhum Ato.
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