Lei Ordinária nº 5.874/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.874, DE 09 DE JANEIRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O governado do estado do Rio do Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL ELIZEU DANTAS DE MELO, com sede o foro na Cidade de Rodolfo Fernandos, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 09 de janeiro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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Nenhum Ato.
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