Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.877/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.877, DE 09 DE JANEIRO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O governado do estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação "DRAGÕES DO XUNG-PU", com sede e foro na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Pontengi, em Natal, 09 de janeiro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

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