Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.879/1989

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI Nº 5.879, DE 09 DE JANEIRO DE 1989.

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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Loja Simbólica nº 9, com sede na cidade de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de janeiro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

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