Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.880/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA.

LEI Nº 5.880, DE 09 DE JANEIRO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Clube de Mães Ana Cristina Maia Quinderé, com sede e foro na cidade de Natal, deste Estado

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de janeiro de 1989.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

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