Lei Ordinária nº 5.881/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.881, DE 09 DE JANEIRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Norte-Rio-Grandense de Brasília-DF, com sede e foro na Cidade de Brasília, Capital do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 09 de janeiro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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