Lei Ordinária nº 5.882/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 5.882, DE 09 DE JANEIRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Idosos de Barcelona - AIB, com sede e foro na cidade Barcelona, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 09 de janeiro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.