Lei Ordinária nº 5.885/1989
RECONHECE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.885, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1989.
RECONHECE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ACAN - Associação dos Criadores de Abelha de Natal/RN, com sede e foro na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 01 de fevereiro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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