Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.886/1989

(Publicada no DOE de 04 de fevereiro de 1989)

LEI Nº 5.886, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989.

(Publicada no DOE de 04 de fevereiro de 1989)

RETIFICAÇÃO

- Na alínea "a" do inciso IX, do art. 2º, onde se lê: "competência", leia-se competência.

- No inciso V do art. 3º, onde se lê: "quantias", leia-se garantia.

- No inciso V, do art. 6º, onde se lê: "formecimento de que trata", leia-se: no fornecimento de que trata.

- No "caput" do art. 26, onde se lê: "máximo" leia-se: mínimo.

- No "caput" do art. 39, onde se lê: "a estorno", leia-se ao estorno.

- No inciso II do art. 55, onde se lê: "industrial, distribuidor comerciante ou transportador", leia-se: industrial, distribuidor, comerciante ou transportador.

- No inciso VIII do art. 55 onde se lê: "combistíveis", leia-se: combustíveis.

- No inciso X do art. 58, onde se lê: "facilitr", leia-se: facilitar.

- No art. 74 onde se lê: "ou estabelecimentos", leia-se os estabelecimentos.

- No

§ 3º do art. 108, onde se lê: "suspenso", leia-se: suspensa.

- No parágrafo único do art. 110, onde se lê: "regime especial da tributação", leia-se: regime especial de tributação.

- No art. 112, onde se lê: "respondo", leia-se: responde.

- No art. 115, onde se lê: "que á lei declarar", leia-se: que a lei declarar.

- No art. 131, onde se lê: "publicado", leia-se: publicação.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6878/1996 de 26/01/1996

Lei Ordinária nº 6826/1995 de 29/09/1995

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