Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.894/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.894, DE 12 DE MAIO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA APODIENSE - ACDA", cor sede e foro na cidade de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições as contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de maio de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

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