Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.901/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.901, DE 20 DE JUNHO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de junho de 1989, 101º do República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

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