Lei Ordinária nº 5.902/1989
Altera o Artigo 3º da Lei nº 5338, de 21 dezembro de 1984, e dá outras providências.
LEI Nº 5.902, DE 20 DE JUNHO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 5917 /1989) Altera o Artigo 3º da Lei nº 5338 , de 21 dezembro de 1984, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.338 , de 21 de dezembro de 1984, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º O Procurador Geral da Assembleia Legislativa, de livre nomeação da Mesa, é escolhi do dentre Bacharéis em Direito, brasileiros, dê reconhecido saber jurídico e reputação ilibada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 20 de junho de 1989, 101º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO