Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.903/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.903, DE 21 DE JUNHO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POÇO DE VARAS", com sede e foro no Município de Coronel João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

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