Lei Ordinária nº 5.904/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.904, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ", com sede e foro nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
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Nenhum Ato.
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