Lei Ordinária nº 5.905/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.905, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO FRUTUOSENSE - ADECOF", cota sede e foro no Município de Frutuoso Gomes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1989, 101º da Republica.
GERALDO JOSÉ DE MELO
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Nenhum Ato.
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