Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.906/1989

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 5.906, DE 21 DE JUNHO DE 1989.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL O BOM SAMARITANO" com sede e foro na cidade de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1989, 1019 da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

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