Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.911/1989

Reconhece dc utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 5.911, DE 26 DE JUNHO DE 1989.

Reconhece dc utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JARDELINA FREIRE DO NASCIMENTO", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 26 de junho de 1989, 1019 da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

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