Lei Ordinária nº 5.913/1989
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 5.913, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTARÉM, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 26 de junho de 1989, 1019 da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.