Lei Ordinária nº 5.915/1989
Reconhece de utilidade pública a entidade de que especifica.
LEI Nº 5.915, DE 16 DE JUNHO DE 1989.
Reconhece de utilidade pública a entidade de que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido coto de utilidade pública o "CLUBE DE MÃES ISABEL MENDONÇA", com sede e foro nesta cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 26 de junho de 1989, 1019 da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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