Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.917/1989

Altera o art. 3º da Lei nº 5.744, de 04 de janeiro de 1988 e dá outras providências.

LEI Nº 5.917, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Altera o art. 3º da Lei nº 5.744 , de 04 de janeiro de 1988 e dá outras provi­dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do art. 3º da Lei nº 5.744 , de 04 de janeiro de 1968, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º Diretamente vinculada à Mesa da Assembleia Legislativa, funciona a Procuradoria Geral da Assembleia, dirigida pelo Procurador Geral da Assembleia Legislativa, cargo de provimento em comissão, nomeado pela Mesa, mediante indicação de seu Presidente, dentre Bacharéis em Direito, de notório saber jurídico e reputação ilibada, preferencialmente um dos ocupantes de cargo de Procurador da Assembleia Legis­lativa, órgão máximo de assessoramento jurídico, con­sultoria e representação judicial da Assembleia e seus Deputados, dirigida e supervisionada por seu titular, a quem compete o assessoramento jurídico, a consultoria e a representação judicial da Assembleia, diretamente ou através dos órgãos que a integram".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.902 , de 20 de junho de 1989.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de junho de 1969, 1019 da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ademar de Medeiros Netto

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5744/1968 de //

Lei Ordinária nº 5902/1989 de 20/06/1989