Lei Ordinária nº 5.918/1989
Autoriza a doação de imóvel do domínio do Estado à Associação Comercial o Industrial de Mossoró.
LEI Nº 5.918, DE 7 DE JULHO DE 1989.
Autoriza a doação de imóvel do domínio do Estado à Associação Comercial o Industrial de Mossoró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM), um imóvel de domínio do Estado, constituído de uma área de terreno medindo 7,15 metros de frente, com 20,65 metros de fundos, e respectivo prédio nele encravado, situado à Rua Santos Dumont, 226, na cidade de Mossoró, na parte posterior do atual prédio da Coletoria Estadual, a ser desmembrado da Escritura de Compra e Venda transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Mossoró, às fls. 12 e 13, do Livro 36, sob nº de ordem 177.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à edificação da sede própria da entidade, devendo reverter ao patrimônio estatal, caso não seja utilizado, dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a representar o Estado nos atos necessários à transmissão do domínio do imóvel à donatária.
Parágrafo único. Correm por conta da donatária as despesas com os atos transmissivos de que trata este artigo.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 07 de julho de 1989, 1019 da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
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