Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.923/1989

Altera disposições das Leis nºs 3775, de 12 de novembro de 1969, 5187, de 26 de maio de 1983, e dá outras providências.

LEI Nº 5.923, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

Altera disposições das Leis nº s 3775 , de 12 de novembro de 1969, 5187 , de 26 de maio de 1983, e dá outras providên­cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 67, da Lei nº 3775 , de 12 de novembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 67. (...)

§ 1º O valor do quantitativo de que trata este artigo será fixado trimestralmente, por ato do Governador do Estado, tendo em vista a desvalorização da moeda."

Art. 2º O artigo 3º da Lei Nº 5187 , de 26 de maio de 1983, fica acrescido de um parágrafo, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O ingresso na Policia Militar dar-se-á na graduação de Aluno-Soldado.

Parágrafo único. É mantido, na tabela de escalonamento vertical prevista no artigo 111 da Lei nº 3775 , de 12 de novembro de 1969, com a alteração decorrente da sua republicação através do Decreto nº 7097 , de 19 de abril de 1977, para o Aluno-Soldado, o percentual de 10% (dez por cento) do soldo de Coronel da Polícia militar, atribuído pela Lei Complementar nº 036 , de 25 de maio de 1984."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de agosto de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ademar de Medeiros Netto

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 205/2001 de 19/10/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3775/1969 de //

Lei Ordinária nº 5187/1983 de //