Lei Ordinária nº 5.924/1989
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 5.924, DE 30 DE AGOSTO DE 1989.
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS LOTEAMENTOS CAIANO E PAJUÇARA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal-RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de agosto de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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Nenhum Ato.
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