Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.925/1989

Reconhece de utilidade pública entidade que especifica.

LEI Nº 5.925, DE 30 DE AGOSTO DE 1989.

Reconhece de utilidade pública entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "FEDERAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE CICLISMO", com sede e foro nesta cida­de de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de agosto de 1989, 101º da Republica.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

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