Lei Ordinária nº 5.926/1989
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 5.926, DE 30 DE AGOSTO DE 1989.
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FILHOS", com sede e foro no Distrito de Betulia, Município de Macaíba/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de agosto de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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