Lei Ordinária nº 5.928/1989
Transforma cargos e funções do Quadro de Lotação de Cargos, Empregos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN, que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 5.928, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.
Transforma cargos e funções do Quadro de Lotação de Cargos, Empregos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada a Função Gratificada de Gabinete, da Tabela II, do Quadro de Lotação de Cargos, Empregos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN, de que, trata o art. 6º, da Lei nº 4682 , de 04 de novembro de 1977, em cargo de provimento era comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CCR-3, passando a integrar a Tabela I, do mesmo Quadro.
Parágrafo único. As atribuições do cargo ora transformado serão definidas por ato do Governador do Estado.
Art. 2º Ficam transformados ou cargos de provimento em comissão de Chefe de Distrito Rodoviário, símbolo CCR-3, da Tabela I, do Quadro de Lotação de Cargos, Empregos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN, criados pelo artigo 8º da Lei nº 4482 , de 19 de setembro de 1915 e transformados pelo artigo 7º da Lei nº 4797 , de 05 de dezembro de 1978, em Funções Gratificadas, símbolo FGR-1, passando a integrar a Tabela II do referido Quadro.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta de verba própria do Orçamento do DER/RN.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 18 de setembro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
Ronald Furoel
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4682/1977 de //
Lei Ordinária nº 4797/1978 de //
Lei Ordinária nº 4482/1915 de //