Lei Ordinária nº 5.930/1989
Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo, e dá outras providencias.
LEI Nº 5.930, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre 27 e 30 de setembro do ano em curso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de setembro de 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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