Lei Ordinária nº 5.932/1989
Autoridade a doação de imóvel do domínio estadual à Associação Família Espirita "Seareiros do Amanhã".
LEI Nº 5.932, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoridade a doação de imóvel do domínio estadual à Associação Família Espirita "Seareiros do Amanhã".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Família Espirita "Seareiros do Amanhã", entidade Filantrópica com sede nesta Capital, um terreno do domínio do Estado com área de 1.275 m², inserido no perímetro externo do Centro Social Urbano do Conjunto Candelária, Município de Natal, com os seguintes limites e dimensões ao Norte, com a Rua Serra Branca, com 25,00m; ao Sul, com terreno do CSU, com 25,00m; a Leste, com a Rua Nossa Senhora da Candelária, com 51,00m; e a Oeste, com terreno do CSU, com 51,00m.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, será utilizado pela donatária, exclusivamente, para construção de um orfanato, ficando sujeito à reversão automática ao patrimônio do Estado, na hipótese de desvio de finalidade.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a representar o Estado nos atos necessários ã transmissão do domínio do Imóvel à donatária.
Parágrafo único. Correrão por conta da donatária as despesas com os atos de que trata este artigo.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 05 de outubro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Laíre Rosado Filho
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