Estadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 5.935/1989
Fixa o Vencimento Básico dos Servidores Estaduais Integrantes dos Cargos de perito Criminal e Papiloscopista do Instituto Técnico-Cientifico de Polícia, e dá outras providências.
LEI Nº 5.935, DE 19/10/1989
Fixa o Vencimento Básico dos Servidores Estaduais Integrantes dos Cargos de perito Criminal e Papiloscopista do Instituto Técnico-Cientifico de Polícia, e dá outras providências.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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