Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.939/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.939, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "NÚCLEO DE ESTUDO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE", com sede e fo­co cidade de neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de outubro de 1969, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

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