Lei Ordinária nº 5.939/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.939, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "NÚCLEO DE ESTUDO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE", com sede e foco cidade de neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de outubro de 1969, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
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