Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.943/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.943, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Reconhece de utilidade pública A "FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E SEGURIDADE E SEGURIDADE SOCIAL DOS EMPREGADOS DA COSERN - FASERN", com sede nesta cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de outubro de 1969, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

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