Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.945/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.945, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE APOIO E VALORIZAÇÃO DAS COMUNIDADES DA ASA NORTE - AVAN", com sede e foro nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de outubro de 1969, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

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