Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.951/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.951, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO LUIZ", com sede e foro no município de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1969, 101º da República.

GARIBALDI ALVES

Luiz Antônio Vidal

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