Lei Ordinária nº 5.954/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.954, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade Pública o REAL SOCIEDADE INDEPENDENTE, com sede e foro na cidade de Jardim de Piranha, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1989, 1019 da República.
GARIBALDI ALVES
Luiz Antônio Vidal
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