Lei Ordinária nº 5.955/1989
Altera a classificação do cargo em comissão de Tesoureiro-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN, reduzindo-o do símbolo CCR-3 para CCR-4 e dá outras providências.
LEI Nº 5.955, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Altera a classificação do cargo em comissão de Tesoureiro-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN, reduzindo-o do símbolo CCR-3 para CCR-4 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo comissionado de Tesoureiro-Geral do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN, agrupado no símbolo CCR-3, pelo artigo 7º, da Lei nº 4.797 , de 05 de dezembro de 1978, passa a pertencer ao símbolo CCR-4.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de novembro de 1989, 1019 da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ronald Gurgel
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Lei Ordinária nº 4797/1978 de //