Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.961/1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.961, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO EVANGÉLICA HERCULANA BARBOSA DIAS - "FEHBAD", com sede e foro jurídico na cidade de Governador Dix Sept Rosado, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário Palácio Potengi, em Natal, 11 de dezembro de 1989, 1019 da República.

GARIBALDI ALVES

Luiz Antônio Vidal

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