Lei Ordinária nº 5.965/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.965, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o IATE CLUBE DE ASSÚ, com sede e foro na cidade de Assú, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 11 de dezembro de 1989, 1019 da República.
GARIBALDI ALVES
Luiz Antônio Vidal
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Nenhum Ato.
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