Lei Ordinária nº 5.969/1989
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.969, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO ADÁLIA CÂMARA DE FREITAS, com sede e foro na cidade de São Pedro do Potengi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 11 de dezembro de 1989, 1019 da República.
GARIBALDI ALVES
Luiz Antônio Vidal
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